QUEBRA DE SEQUÊNCIA / SEFAZ RN
Pedido de Inutilização

O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFC-e, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NFC-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração. A não observância do prazo acima mencionado permitirá a cobrança de R$ 50,00 (cinquenta) Reais por número de documento fiscal eletrônico não inutilizado;
Decreto 29.122 de 31.08.2019
Fonte: Set-Rn
36 visualizações0 comentário